R E S O L U Ç Ã O No 485/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento à solicitação do servidor Geovanio Edervaldo Rossato. |
Considerando
o contido no protocolizado no
10.099/2001;
considerando
que o servidor defendeu sua tese de doutorado em Barcelona/Espanha, na data de
19.6.2001;
considerando
que, após a defesa, o docente necessitou permanecer na Espanha para resolver
problemas burocráticos e tratar de seu retorno;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento à solicitação do servidor docente Geovanio Edervaldo Rossato,
lotado no Departamento de Ciências Sociais, prorrogando seu afastamento até
13.7.2001.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
agosto de 2001.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |