R E S O L U Ç Ã O  No  485/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento à solicitação do servidor Geovanio Edervaldo Rossato.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 10.099/2001;

            considerando que o servidor defendeu sua tese de doutorado em Barcelona/Espanha, na data de 19.6.2001;

            considerando que, após a defesa, o docente necessitou permanecer na Espanha para resolver problemas burocráticos e tratar de seu retorno;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento à solicitação do servidor docente Geovanio Edervaldo Rossato, lotado no Departamento de Ciências Sociais, prorrogando seu afastamento até 13.7.2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)