R E S O L U Ç Ã O  No  486/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Indefere solicitação do CEP de revisão da Resolução no 174/2000-CAD.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 126 a 128 do processo no 1.973/99;

            considerando que a função pertinente ao Conselho de Administração no referido processo foi totalmente executada, tendo sido amplamente discutida pelos Departamentos, os quais em grande número manifestaram-se no presente processo;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica indeferida à solicitação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de revisão pelo Conselho de Administração da Resolução no 174/2000-CAD, que dispõe sobre os aspectos orçamentários dos cursos de Mestrado Profissional na Universidade Estadual de Maringá, mantendo-se na íntegra a redação da referida resolução.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)