R E S O L U Ç Ã O  No  487/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento à solicitação do ex-servidor Gilberto Valeriano da Silva.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 112 e 113 do processo no 429/99;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica acatada a proposta apresentada pelo ex-servidor Gilberto Valeriano da Silva, de quitação de débito de valores devidos à instituição, através do pagamento de R$ 1.340,00 (um mil trezentos e quarenta reais), em 20 (vinte) parcelas de R$ 67,00 (sessenta e sete reais).

Art. 2o Fica determinado que a Procuradoria Jurídica tome as medidas legais necessárias, visando assegurar o recebimento total da dívida.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de agosto de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)