R E S O L U Ç Ã O No 495/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
reenquadramento da servidora Claudete Aparecida Mangolin na Resolução no
347/97-CAD. |
Considerando o
contido às fls.
314 a 361 do processo no 195/96 – volume 02;
considerando
o disposto no art. 18 da Resolução 347/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o reenquadramento da servidora docente Claudete Aparecida Mangolin,
lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, na Resolução no
347/97-CAD, pelo período de 28.1.2001 a 27.1.2002.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |