R E S O L U Ç Ã O  No  495/2001-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova reenquadramento da servidora Claudete Aparecida Mangolin na Resolução no 347/97-CAD.

 

 

 

            Considerando  o  contido  às  fls.  314  a  361  do  processo  no 195/96 – volume 02;

            considerando o disposto no art. 18 da Resolução 347/97-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o reenquadramento da servidora docente Claudete Aparecida Mangolin, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, na Resolução no 347/97-CAD, pelo período de 28.1.2001 a 27.1.2002.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)