R E S O L U Ç Ã O  No  496/2001-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Renova afastamento para pós-graduação do servidor Daniel Martins Barbosa.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 70 a 82 do processo no 947/96;

            considerando o disposto na Resolução no 294/97-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica renovado o afastamento para pós-graduação do servidor técnico-administrativo Daniel Martins Barbosa, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, pelo período de 18.9.2001 a 17.9.2002, para continuidade do curso de Mestrado, em regime de tempo integral.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)