R E S O L U Ç Ã O No 496/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Renova
afastamento para pós-graduação do servidor Daniel Martins Barbosa. |
Considerando
o contido às fls. 70 a 82 do processo no
947/96;
considerando
o disposto na Resolução no 294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica renovado
o afastamento para pós-graduação do servidor técnico-administrativo Daniel
Martins Barbosa, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, pelo período
de 18.9.2001 a 17.9.2002, para continuidade do curso de Mestrado, em regime de
tempo integral.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |