R E S O L U Ç Ã O No 498/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 442/2001-CAD,
solicitado pelo servidor Luthero Renato de Almeida. |
Considerando
o contido no protocolizado no
11.291/2001;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 501/96-CAD e
442/2001-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
442/2001-CAD, solicitado pelo servidor técnico-administrativo Luthero Renato
de Almeida, lotado na Diretoria de Cultura, para alteração do período da licença
sem vencimentos, para trato de interesses particulares.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |