R E S O L U Ç Ã O  No  498/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 442/2001-CAD, solicitado pelo servidor Luthero Renato de Almeida.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 11.291/2001;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 501/96-CAD e 442/2001-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 442/2001-CAD, solicitado pelo servidor técnico-administrativo Luthero Renato de Almeida, lotado na Diretoria de Cultura, para alteração do período da licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)