R E S O L U Ç Ã O No 499/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Dá
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 442/2001-CAD,
solicitado pela PRH/DPE. |
Considerando
o contido no protocolizado no
11.293/2001;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 501/96-CAD e
442/2001-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
442/2001-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários/Diretoria de Pessoal, alterando-se para 1.10.2001 a 31.3.2002, o
período de concessão da licença sem vencimentos, para trato de interesses
particulares ao servidor técnico-administrativo Luthero Renato de Almeida,
lotado na Diretoria de Cultura.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |