R E S O L U Ç Ã O  No  499/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 442/2001-CAD, solicitado pela PRH/DPE.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 11.293/2001;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 501/96-CAD e 442/2001-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 442/2001-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários/Diretoria de Pessoal, alterando-se para 1.10.2001 a 31.3.2002, o período de concessão da licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares ao servidor técnico-administrativo Luthero Renato de Almeida, lotado na Diretoria de Cultura.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)