R E S O L U Ç Ã O No 500/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 409/2001-CAD,
solicitado pela PRH/DPE. |
Considerando
o contido no protocolizado no
10.821/2001;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 501/96-CAD e
409/2001-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
409/2001-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos
Comunitários/Diretoria de Pessoal, alterando-se para 24.9.2001 a 31.12.2001, o
período de concessão da licença sem vencimentos, para acompanhamento de
cônjuge, da servidora Cristina Silvia Minatti Mori Faria de Moraes, lotada no
Instituto de Línguas.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |