R E S O L U Ç Ã O  No  500/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 409/2001-CAD, solicitado pela PRH/DPE.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 10.821/2001;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 501/96-CAD e 409/2001-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 409/2001-CAD, solicitado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários/Diretoria de Pessoal, alterando-se para 24.9.2001 a 31.12.2001, o período de concessão da licença sem vencimentos, para acompanhamento de cônjuge, da servidora Cristina Silvia Minatti Mori Faria de Moraes, lotada no Instituto de Línguas.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)