R E S O L U Ç Ã O  No  501/2001-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor José Aparecido de Oliveira.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 11.036/2001;

            considerando que o requerente esteve suspenso preventivamente de suas atividades em virtude de estar indiciado em processo administrativo, no período de 12.3.2001 a 4.7.2001;

            considerando que o requerente alega que se estivesse em atividade teria desenvolvido trabalho em horário extraordinário, como ocorria antes de sua suspensão, e que necessita desses recursos adicionais para fazer frente às suas despesas de manutenção e de saúde;

            considerando o Parecer no 827/2001-PJU, acolhido pelo reitor em exercício, que conclui não ser devido o pagamento de horas-extras pela média de períodos anteriores e que estas só podem ser pagas quando efetivamente realizadas,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo José Aparecido de Oliveira, lotado no Hospital Universitário Regional de Maringá, de pagamento de horas-extras durante o período de suspensão das atividades administrativas.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)