R E S O L U Ç Ã O No 501/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo servidor José Aparecido de Oliveira. |
Considerando
o contido no protocolizado no
11.036/2001;
considerando
que o requerente esteve suspenso preventivamente de suas atividades em virtude
de estar indiciado em processo administrativo, no período de 12.3.2001 a
4.7.2001;
considerando
que o requerente alega que se estivesse em atividade teria desenvolvido
trabalho em horário extraordinário, como ocorria antes de sua suspensão, e que
necessita desses recursos adicionais para fazer frente às suas despesas de
manutenção e de saúde;
considerando
o Parecer no 827/2001-PJU, acolhido pelo reitor em exercício,
que conclui não ser devido o pagamento de horas-extras pela média de períodos
anteriores e que estas só podem ser pagas quando efetivamente realizadas,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo José
Aparecido de Oliveira, lotado no Hospital Universitário Regional de
Maringá, de pagamento de horas-extras durante o período de suspensão das
atividades administrativas.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |