R E S O L U Ç Ã O  No  502/2001-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Luiz Tatto.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 64 a 72 do processo no 536/2001;

            considerando o Parecer no 963/2001-PJU;

            considerando que o professor Gilmar Masiero teve aprovada sua inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente de 2000 do Departamento de Administração, em primeiro lugar, para cursar pós-doutorado;

            considerando o disposto no inciso VIII do art. 17 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando o relatório final da Comissão de Processo Administrativo nomeada pela Portaria no 250/2001-GRE,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Luiz Tatto, lotado no Departamento de Administração, contra decisão da Reitora, de aplicação de pena disciplinar, pelo descumprimento do art. 17, inciso VIII, do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)