R E S O L U Ç Ã O No 502/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo servidor Luiz Tatto. |
Considerando
o contido às fls. 64 a 72 do processo no
536/2001;
considerando
o Parecer no 963/2001-PJU;
considerando
que o professor Gilmar Masiero teve aprovada sua inclusão no Plano Anual de
Capacitação Docente de 2000 do Departamento de Administração, em primeiro
lugar, para cursar pós-doutorado;
considerando
o disposto no inciso VIII do art. 17 do Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando
o relatório final da Comissão de Processo Administrativo nomeada pela Portaria
no 250/2001-GRE,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Luiz Tatto,
lotado no Departamento de Administração, contra decisão da Reitora, de
aplicação de pena disciplinar, pelo descumprimento do art. 17, inciso VIII, do
Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |