R E S O L U Ç Ã O No 506/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Dá
provimento à solicitação do DEC. |
Considerando
o contido no protocolizado no
10.664/2001;
considerando
que o concurso para Professor Titular, embora suspenso pela Resolução no
009/2001-COU, já teve seu período de inscrição encerrado;
considerando
que todos os inscritos para este concurso são professores não-titulares da
carreira da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
que, caso o concurso tenha candidatos aprovados, este fato não gerará a
necessidade de contratação e, por conseguinte, de expansão do quadro docente;
considerando
que, caso o concurso para Professor Titular ora suspenso por força da Resolução
no 009/2001-COU, seja cancelado, a eventual abertura de um
novo concurso deverá necessariamente obedecer toda a tramitação interna da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando
que a expansão concedida ao Departamento de Engenharia Civil, através da
Resolução no 085/2000-CAD, visava originalmente atender as
disciplinas do curso de Arquitetura e Urbanismo,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Civil de desvinculação
das vagas determinadas pela Resolução no 085/2000-CAD, do
Concurso Público para Professor Titular autorizado pela Resolução no
463/2000-CAD.
Art. 2o Fica
determinado que os eventuais aprovados no concurso autorizado pela Resolução no
349/2001-CAD, sejam contratados nas três vagas concedidas ao Departamento de
Engenharia Civil pela Resolução no 124/2001-CAD, para atender
as disciplinas do Departamento de Engenharia Civil ministradas aos cursos
novos.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |