R E S O L U Ç Ã O  No  506/2001-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento à solicitação do DEC.

 

            Considerando o contido no protocolizado no 10.664/2001;

            considerando que o concurso para Professor Titular, embora suspenso pela Resolução no 009/2001-COU, já teve seu período de inscrição encerrado;

            considerando que todos os inscritos para este concurso são professores não-titulares da carreira da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando que, caso o concurso tenha candidatos aprovados, este fato não gerará a necessidade de contratação e, por conseguinte, de expansão do quadro docente;

            considerando que, caso o concurso para Professor Titular ora suspenso por força da Resolução no 009/2001-COU, seja cancelado, a eventual abertura de um novo concurso deverá necessariamente obedecer toda a tramitação interna da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando que a expansão concedida ao Departamento de Engenharia Civil, através da Resolução no 085/2000-CAD, visava originalmente atender as disciplinas do curso de Arquitetura e Urbanismo,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento à solicitação do Departamento de Engenharia Civil de desvinculação das vagas determinadas pela Resolução no 085/2000-CAD, do Concurso Público para Professor Titular autorizado pela Resolução no 463/2000-CAD.

Art. 2o Fica determinado que os eventuais aprovados no concurso autorizado pela Resolução no 349/2001-CAD, sejam contratados nas três vagas concedidas ao Departamento de Engenharia Civil pela Resolução no 124/2001-CAD, para atender as disciplinas do Departamento de Engenharia Civil ministradas aos cursos novos.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)