R E S O L U Ç Ã O No 507/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação do servidor Osni Pereira, de reconsideração da
Resolução no 349/2001-CAD. |
Considerando
o contido no protocolizado no
9.668/2001;
considerando
que o concurso para Professor Titular, embora suspenso pela Resolução no
009/2001-COU, já teve seu período de inscrição encerrado;
considerando
que todos os inscritos para este concurso são professores não-titulares da
carreira da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
que, caso o concurso tenha candidatos aprovados, este fato não gerará a
necessidade de contratação e, por conseguinte, de expansão do quadro docente;
considerando
que, caso o concurso para Professor Titular ora suspenso por força da Resolução
no 009/2001-COU, seja cancelado, a abertura de um novo
concurso deverá necessariamente obedecer toda a tramitação interna da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação do servidor docente Osni Pereira, lotado no
Departamento de Engenharia Civil, de reconsideração da Resolução no
349/2001-CAD, que aprovou a abertura de Concurso para Professor Não-Titular
para o Departamento de Engenharia Civil, no que se refere ao número de vagas.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |