R E S O L U Ç Ã O  No  507/2001-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do servidor Osni Pereira, de reconsideração da Resolução no 349/2001-CAD.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 9.668/2001;

            considerando que o concurso para Professor Titular, embora suspenso pela Resolução no 009/2001-COU, já teve seu período de inscrição encerrado;

            considerando que todos os inscritos para este concurso são professores não-titulares da carreira da Universidade Estadual de Maringá;

            considerando que, caso o concurso tenha candidatos aprovados, este fato não gerará a necessidade de contratação e, por conseguinte, de expansão do quadro docente;

            considerando que, caso o concurso para Professor Titular ora suspenso por força da Resolução no 009/2001-COU, seja cancelado, a abertura de um novo concurso deverá necessariamente obedecer toda a tramitação interna da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Osni Pereira, lotado no Departamento de Engenharia Civil, de reconsideração da Resolução no 349/2001-CAD, que aprovou a abertura de Concurso para Professor Não-Titular para o Departamento de Engenharia Civil, no que se refere ao número de vagas.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)