R E S O L U Ç Ã O  No  511/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza cessão de uso de equipamento ao Centro Acadêmico de Letras Machado de Assis.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 9.698/2001;

            considerando o Parecer no 917/2001-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica autorizada a cessão de uso do equipamento: impressora Epson, modelo Stylus 800, no de tombo 49.929, pertencente ao Departamento de Letras,  ao Centro Acadêmico de Letras Machado de Assis, pelo período de 24.7.2001 a 23.7.2003, através de “Termo de Cessão de Uso” devidamente publicado o extrato na Imprensa Oficial para produção de eficácia.

Parágrafo único: O equipamento deverá ser cedido em perfeitas condições de uso, cabendo ao requerente a sua manutenção no período e, que, no término da cessão o mesmo seja devolvido em perfeitas condições de uso à Diretoria de Material e Patrimônio, cabendo ao requerente a responsabilidade por qualquer dano ocorrido, ainda que se possa atribuir à caso fortuito ou força maior.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)