R E S O L U Ç Ã O No 511/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Autoriza
cessão de uso de equipamento ao Centro Acadêmico de Letras Machado de Assis. |
Considerando
o contido no protocolizado no
9.698/2001;
considerando
o Parecer no 917/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a cessão de uso do equipamento: impressora Epson, modelo Stylus 800,
no de tombo 49.929, pertencente ao Departamento de
Letras, ao Centro Acadêmico de Letras
Machado de Assis, pelo período de 24.7.2001 a 23.7.2003, através de “Termo de
Cessão de Uso” devidamente publicado o extrato na Imprensa Oficial para
produção de eficácia.
Parágrafo
único: O equipamento deverá ser cedido em perfeitas condições de
uso, cabendo ao requerente a sua manutenção no período e, que, no término da
cessão o mesmo seja devolvido em perfeitas condições de uso à Diretoria de
Material e Patrimônio, cabendo ao requerente a responsabilidade por qualquer
dano ocorrido, ainda que se possa atribuir à caso fortuito ou força maior.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |