R E S O L U Ç Ã O  No  512/2001-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova, em caráter excepcional, o projeto de Prestação de Serviços: Consultoria Agronômica em Plantio de Soja 2000/2001.

 

 

 

            Considerando o contido no processo no 1.894/2001;

            considerando que o projeto proposto já foi realizado no período de dezembro de 2000 a maio de 2001;

            considerando que a proposta orçamentária está de acordo com o disposto na Resolução no 588/96-CAD;

            considerando a aprovação do projeto pelo Departamento de Agronomia,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado, em caráter excepcional, o projeto de Prestação de Serviços denominado Consultoria Agronômica em Plantio de Soja 2000/2001, executado pelo Departamento de Agronomia.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)