R E S O L U Ç Ã O No 512/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova, em
caráter excepcional, o projeto de Prestação de Serviços: Consultoria
Agronômica em Plantio de Soja 2000/2001. |
Considerando
o contido no processo no
1.894/2001;
considerando
que o projeto proposto já foi realizado no período de dezembro de 2000 a maio
de 2001;
considerando
que a proposta orçamentária está de acordo com o disposto na Resolução no
588/96-CAD;
considerando
a aprovação do projeto pelo Departamento de Agronomia,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
aprovado, em caráter excepcional, o projeto de Prestação de Serviços denominado
Consultoria Agronômica em Plantio de Soja 2000/2001, executado pelo
Departamento de Agronomia.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |