R E S O L U Ç Ã O No 513/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Dá
provimento à solicitação do DTP de destinação de taxa institucional
proveniente de projeto. |
Considerando
o contido às fls. 20, 21, 28 e 29 do processo
no 1.138/2001;
considerando
o disposto no art. 8o da Resolução no
588/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento à solicitação do Departamento de Teoria e Prática da Educação
destinando ao departamento a taxa institucional do órgão proponente do projeto
de Prestação de Serviços: Formação do Profissional em Educação Infantil, em atendimento
ao disposto no art. 8o da Resolução no
588/96-CAD.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |