R E S O L U Ç Ã O  No  513/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento à solicitação do DTP de destinação de taxa institucional proveniente de projeto.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 20, 21, 28 e 29 do processo no 1.138/2001;

            considerando o disposto no art. 8o da Resolução no 588/96-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica dado provimento à solicitação do Departamento de Teoria e Prática da Educação destinando ao departamento a taxa institucional do órgão proponente do projeto de Prestação de Serviços: Formação do Profissional em Educação Infantil, em atendimento ao disposto no art. 8o da Resolução no 588/96-CAD.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)