R E S O L U Ç Ã O  No  516/2001-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento parcial à solicitação do Ipese de alterações no Termo de Convênio no 001/2001, a ser celebrado entre a UEM/Ipese.

 

            Considerando o contido às fls. 95 a 103 do processo no 2.831/2000;

            considerando a Resolução no 072/2001-CAD, que aprova o projeto do curso de Especialização em Auditoria e Perícia Contábil e o Termo de Convênio no 001/2001, a ser celebrado entre a UEM/Ipese;

            considerando o disposto na Lei Estadual no 8.666/93;

            considerando a Resolução no 518/96-CAD;

            considerando o Parecer no 866/2001-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento parcial à solicitação do Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos de alterações no Termo de Convênio no 001/2001, celebrado entre a UEM/Ipese, como segue:

Introdução/Identificação: aprovar a substituição do Diretor de Cursos pelo Diretor Administrativo-Financeiro, Laudenir Aparecido Galina.

- CLÁUSULA SEGUNDA: As partes convenentes deverão oferecer, no mínimo, 30 vagas e no máximo 42 vagas, para o curso mencionado na Cláusula Primeira, em grau de especialização, com carga horária total de 360 horas, aos profissionais que atuam na área contábil, fornecendo elementos teóricos e práticos no campo da contabilidade, objetivando preencher lacunas existentes no mercado de trabalho no que tange a carência de profissionais qualificados para desenvolver análise e revisão de contas, como também no âmbito da perícia contábil.

-         CLÁUSULA OITAVA

Item VI – Repassar à UEM, até o 5o dia útil de cada trimestre, a importância referente a 20% (vinte por cento) da receita mensal arrecadada, em atendimento à Resolução 518/96 do Conselho de Administração.

Item VIII – Oferecer, sem qualquer ônus para a UEM e com isenção de despesas para o Curso, 3 (três) vagas adicionais ao número mínimo.”

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 29 de agosto de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)