R E S O L U Ç Ã O No 516/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento parcial à solicitação do Ipese de alterações no Termo de Convênio
no 001/2001, a ser celebrado entre a UEM/Ipese. |
Considerando
o contido às fls. 95 a 103 do processo no
2.831/2000;
considerando
a Resolução no 072/2001-CAD, que aprova o projeto do curso de
Especialização em Auditoria e Perícia Contábil e o Termo de Convênio no
001/2001, a ser celebrado entre a UEM/Ipese;
considerando
o disposto na Lei Estadual no 8.666/93;
considerando
a Resolução no 518/96-CAD;
considerando
o Parecer no 866/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento parcial à solicitação do Instituto de Pesquisas e Estudos
Socioeconômicos de alterações no Termo de Convênio no
001/2001, celebrado entre a UEM/Ipese, como segue:
“Introdução/Identificação:
aprovar a substituição do Diretor de Cursos pelo Diretor
Administrativo-Financeiro, Laudenir Aparecido Galina.
- CLÁUSULA
SEGUNDA: As partes convenentes deverão oferecer, no mínimo, 30 vagas e no
máximo 42 vagas, para o curso mencionado na Cláusula Primeira, em grau de
especialização, com carga horária total de 360 horas, aos profissionais que
atuam na área contábil, fornecendo elementos teóricos e práticos no campo da
contabilidade, objetivando preencher lacunas existentes no mercado de trabalho
no que tange a carência de profissionais qualificados para desenvolver análise
e revisão de contas, como também no âmbito da perícia contábil.
-
CLÁUSULA OITAVA
Item VI –
Repassar à UEM, até o 5o dia útil de cada trimestre, a
importância referente a 20% (vinte por cento) da receita mensal arrecadada, em
atendimento à Resolução 518/96 do Conselho de Administração.
Item VIII –
Oferecer, sem qualquer ônus para a UEM e com isenção de despesas para o Curso,
3 (três) vagas adicionais ao número mínimo.”
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de
agosto de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |