R E S O L U Ç Ã O No 518/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação da servidora Jeane Dino dos Santos Oliveira de
remoção para a FAP. |
Considerando
o contido às fls. 70 a 80 do processo no
148/84 e Protocolo Integrado de Documentos no
4.474.913-0;
considerando
o parecer do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do
Estado do Paraná de que a realocação entre as Instituições de Ensino Superior
somente poderão ser analisadas após a regularização/criação de cargos nas
mesmas;
considerando
que o art. 2o da Resolução no 410/97-CAD
preve que a remoção de servidores da UEM para outro órgão ou unidade
administrativa do Estado do Paraná dependerá de expressa autorização da
unidade/subunidade em que estiver lotado, retificada a decisão pelo Conselho de
Administração;
considerando
que o GRHS/SETI sugere à UEM que o processo seja arquivado até a fixação das
vagas das Instituições,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Jeane Dino dos
Santos Oliveira, lotada na Diretoria de Pessoal, de remoção para a
Faculdade de Artes do Paraná.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
setembro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |