R E S O L U Ç Ã O  No  518/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Jeane Dino dos Santos Oliveira de remoção para a FAP.

 

 

            Considerando o contido às fls. 70 a 80 do processo no 148/84 e Protocolo Integrado de Documentos no 4.474.913-0;

            considerando o parecer do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Estado do Paraná de que a realocação entre as Instituições de Ensino Superior somente poderão ser analisadas após a regularização/criação de cargos nas mesmas;

            considerando que o art. 2o da Resolução no 410/97-CAD preve que a remoção de servidores da UEM para outro órgão ou unidade administrativa do Estado do Paraná dependerá de expressa autorização da unidade/subunidade em que estiver lotado, retificada a decisão pelo Conselho de Administração;

            considerando que o GRHS/SETI sugere à UEM que o processo seja arquivado até a fixação das vagas das Instituições,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Jeane Dino dos Santos Oliveira, lotada na Diretoria de Pessoal, de remoção para a Faculdade de Artes do Paraná.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de setembro de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)