R E S O L U Ç Ã O  No  519/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Dante Alves Medeiros Filho, para ascensão de nível.

 

 

            Considerando o contido às fls. 31 a 33 do processo no 1.480/2001;

            considerando o disposto no art. 10 da Lei Estadual 11.713/97;

            considerando que quando da publicação da Lei Estadual 11.713/97, em 11 de maio de 1997, o requerente estava enquadrado no cargo de Professor Adjunto 2, porém não possuía o título de doutor,

            considerando o disposto no art. 11 da Resolução no 052/98-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Dante Alves Medeiros Filho, lotado no Departamento de Informática, contra decisão do vice-reitor, determinando que:

I – o período de avaliação do referido professor ao nível C do cargo de Professor Adjunto seja de 6.6.99 a 5.6.2001;

II – a data de ascensão de nível C de Professor Adjunto, dar-se-á em 6.6.2001, data em que o requerente solicitou ascensão de nível;

III – o Departamento de Informática deverá proceder avaliação no período mencionado acima.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de setembro de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)