R E S O L U Ç Ã O No 519/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento ao recurso interposto pelo servidor Dante Alves Medeiros Filho,
para ascensão de nível. |
Considerando
o contido às fls. 31 a 33 do processo no
1.480/2001;
considerando
o disposto no art. 10 da Lei Estadual 11.713/97;
considerando
que quando da publicação da Lei Estadual 11.713/97, em 11 de maio de 1997, o
requerente estava enquadrado no cargo de Professor Adjunto 2, porém não possuía
o título de doutor,
considerando
o disposto no art. 11 da Resolução no 052/98-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Dante Alves Medeiros
Filho, lotado no Departamento de Informática, contra decisão do
vice-reitor, determinando que:
I – o período
de avaliação do referido professor ao nível C do cargo de Professor Adjunto
seja de 6.6.99 a 5.6.2001;
II – a data de
ascensão de nível C de Professor Adjunto, dar-se-á em 6.6.2001, data em
que o requerente solicitou ascensão de nível;
III – o
Departamento de Informática deverá proceder avaliação no período mencionado
acima.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
setembro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |