R E S O L U Ç Ã O  No  520/2001-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 374/2001-CAD, solicitado pelo coordenador do GESA.

 

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 10.250/2001,

 

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 374/2001-CAD, solicitado pelo coordenador do Grupo de Estudos Sócio-Ambientais e pelo coordenador geral dos Convênios UEM/SERT-PR, de alteração do art. 3o da referida resolução, quanto a destinação ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, da taxa institucional do projeto.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de setembro de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)