R E S O L U Ç Ã O No 520/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 374/2001-CAD,
solicitado pelo coordenador do GESA. |
Considerando
o contido no protocolizado no
10.250/2001,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
374/2001-CAD, solicitado pelo coordenador do Grupo de Estudos Sócio-Ambientais
e pelo coordenador geral dos Convênios UEM/SERT-PR, de alteração do art. 3o
da referida resolução, quanto a destinação ao Centro de Ciências Humanas,
Letras e Artes, da taxa institucional do projeto.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
setembro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |