R E S O L U Ç Ã O No 521/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação do DIN de expansão do quadro docente. |
Considerando
o contido no protocolizado no
2.354/2001;
considerando
que o índice do Departamento de Informática é de 1,06;
considerando que o Departamento de Informática cedeu uma vaga para o
Curso de Engenharia Têxtil, conforme Resolução no 297/95-CAD;
considerando não haver mais tempo hábil para contratar professor para
este semestre;
considerando que o Departamento de Informática formalizou pedido de
contratação de professores, conforme protocolizado no
9.945/2001,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação do Departamento de Informática, de abertura de teste
seletivo e contratação de professor colaborador, devendo ser analisado, com a
urgência que o caso requer, a solicitação contida no protocolizado no
9.945/2001.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
setembro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |