R E S O L U Ç Ã O  No  521/2001-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do DIN de expansão do quadro docente.

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 2.354/2001;

            considerando que o índice do Departamento de Informática é de 1,06;

considerando que o Departamento de Informática cedeu uma vaga para o Curso de Engenharia Têxtil, conforme Resolução no 297/95-CAD;

considerando não haver mais tempo hábil para contratar professor para este semestre;

considerando que o Departamento de Informática formalizou pedido de contratação de professores, conforme protocolizado no 9.945/2001,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Informática, de abertura de teste seletivo e contratação de professor colaborador, devendo ser analisado, com a urgência que o caso requer, a solicitação contida no protocolizado no 9.945/2001.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de setembro de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)