R E S O L U Ç Ã O  No  522/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do DCS de expansão do quadro docente.

 

 

 

            Considerando o contido nos protocolizados nos 7.137/2001 e 8.851/2001;

            considerando que na época da emissão da Resolução no 083/2000-CAD, o Departamento de Ciências Sociais possuía um índice de professores afastados para pós-graduação em torno de 16%;

            considerando que quanto maior o número de professores afastados, maior o índice do departamento;

considerando que após a emissão da referida Resolução do Conselho de Administração o Departamento de Ciências Sociais liberou mais professores para cursar pós-graduação atingindo o índice em torno de 32%;

considerando o retorno do professor Pedro Jorge de Freitas, previsto para 31.8.2001,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Ciências Sociais, de expansão do quadro docente com a contratação de 1 (um) professor colaborador T-40.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de setembro de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)