R E S O L U Ç Ã O No 522/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação do DCS de expansão do quadro docente. |
Considerando
o contido nos protocolizados nos
7.137/2001 e 8.851/2001;
considerando
que na época da emissão da Resolução no 083/2000-CAD, o
Departamento de Ciências Sociais possuía um índice de professores afastados
para pós-graduação em torno de 16%;
considerando
que quanto maior o número de professores afastados, maior o índice do
departamento;
considerando que após a emissão da referida Resolução do Conselho de
Administração o Departamento de Ciências Sociais liberou mais professores para cursar
pós-graduação atingindo o índice em torno de 32%;
considerando o retorno do professor Pedro Jorge de Freitas, previsto para
31.8.2001,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação do Departamento de Ciências Sociais, de expansão do
quadro docente com a contratação de 1 (um) professor colaborador T-40.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
setembro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |