R E S O L U Ç Ã O No 525/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
324/2001-CAD, solicitado pelo chefe do DMA. |
Considerando
o contido no protocolizado no
9.865/2001,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
324/2001-CAD, solicitado pelo chefe do Departamento de Matemática, quanto a
alteração na forma de repasses de recursos arrecadados de projetos.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
setembro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |