R E S O L U Ç Ã O  No  525/2001-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 324/2001-CAD, solicitado pelo chefe do DMA.

 

 

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 9.865/2001,

 

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 324/2001-CAD, solicitado pelo chefe do Departamento de Matemática, quanto a alteração na forma de repasses de recursos arrecadados de projetos.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de setembro de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)