R E S O L U Ç Ã O  No  527/2001-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação do coordenador do curso de Especialização em Matemática – Convênio UEM/UEMS.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 7.894/2001;

            considerando o Parecer no 890/2001-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do coordenador do projeto do curso de Especialização em Matemática – Convênio UEM/UEMS, quanto à quitação do valor de R$ 5.943,79 (cinco mil novecentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos), referente aos recursos a serem repassados ao Centro e departamento proponente, na forma de materiais e equipamentos.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 5 de setembro de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)