R E S O L U Ç Ã O No 527/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação do coordenador do curso de Especialização em
Matemática – Convênio UEM/UEMS. |
Considerando
o contido no protocolizado no
7.894/2001;
considerando
o Parecer no 890/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento
à solicitação do coordenador do projeto do curso de Especialização em
Matemática – Convênio UEM/UEMS, quanto à quitação do valor de R$ 5.943,79
(cinco mil novecentos e quarenta e três reais e setenta e nove centavos),
referente aos recursos a serem repassados ao Centro e departamento proponente,
na forma de materiais e equipamentos.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
setembro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |