R E S O L U Ç Ã O  No  534/2001-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza reenquadramento da servidora Regina Aparecida Correia Gonçalves na Resolução no 347/97-CAD.

 

 

 

            Considerando o contido às fls. 284 a 291 do processo no 357/93;

            considerando o disposto na Resolução no 347/97-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica autorizado o reenquadramento da servidora docente Regina Aparecida Correia Gonçalves, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, na Resolução no 347/97-CAD, pelo período de 2.6.2001 a 1.6.2002.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de setembro de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)