R E S O L U Ç Ã O No 535/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 314/2001-CAD,
solicitado pelo DMD. |
Considerando
o contido no protocolizado no
9.004/2001;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 104/2001-CAD e
314/2001-CAD;
considerando
a excepcionalidade da Resolução no 104/2001-CAD e a não
existência de fatores que contribuam para a efetivação desta vaga e de sua
ampliação de T-12 para T-24,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
314/2001-CAD, solicitado pelo Departamento de Medicina, quanto a ampliação da
carga horária de T-12 para T-24, para contratação de professor colaborador na
área de Medicina Social.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
setembro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |