R E S O L U Ç Ã O  No  543/2001-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Determina pagamento das atividades essenciais na UEM e dá outras providências.

 

            Considerando o Ofício no 134/01-Sinteemar, informando que a Assembléia Geral Permanente deliberou que é o Conselho de Administração quem deve decidir a destinação da verba de 30% (trinta por cento) da folha de pagamento enviada pela Estado;

            considerando o art. 37 da Constituição Federal estabelece que ao administrador público somente é permitido o que a lei determina;

            considerando o Ofício no 280/01-DG/Seti, de 27.9.2001, informando que, além da verba para o pagamento dos 16 (dezesseis) dias trabalhados estariam enviando “30% correspondentes aos serviços essenciais que devem ser mantidos nas instituições de acordo com exigência constitucional”;

            considerando o decreto no 1.480, de 3.5.95, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em casos de paralisações dos serviços públicos federais;

            considerando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em resposta a ação movida pelo Sinteemar, contra a Seti, de não acatar a solicitação de pagamentos dos dias parados do mês de setembro;

            considerando o Parecer no 1.180/2001-PJU,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica determinado que a administração da Universidade Estadual de Maringá faça o levantamento das essencialidades e em seguida efetue o pagamento dos salários de acordo com as determinações legais.

Art. 2o Fica determinado que a administração da Universidade Estadual de Maringá reforce a solicitação do pagamento integral dos salários efetuada através do Ofício no 385/01-GRE, ao Governo do Estado do Paraná, efetuando insistentes gestões junto ao Governo para que os salários relativos ao mês de setembro sejam pagos integralmente.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 8 de outubro de 2001.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)