R E S O L U Ç Ã O No 543/2001-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Determina
pagamento das atividades essenciais na UEM e dá outras providências. |
Considerando
o Ofício no
134/01-Sinteemar, informando que a
Assembléia Geral Permanente deliberou que é o Conselho de Administração quem
deve decidir a destinação da verba de 30% (trinta por cento) da folha de
pagamento enviada pela Estado;
considerando
o art. 37 da Constituição Federal estabelece que ao administrador público
somente é permitido o que a lei determina;
considerando
o Ofício no 280/01-DG/Seti, de 27.9.2001, informando que,
além da verba para o pagamento dos 16 (dezesseis) dias trabalhados estariam
enviando “30% correspondentes aos serviços essenciais que devem ser mantidos
nas instituições de acordo com exigência constitucional”;
considerando
o decreto no 1.480, de 3.5.95, que dispõe sobre os
procedimentos a serem adotados em casos de paralisações dos serviços públicos
federais;
considerando
a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em resposta a ação movida
pelo Sinteemar, contra a Seti, de não acatar a solicitação de pagamentos dos
dias parados do mês de setembro;
considerando
o Parecer no 1.180/2001-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
determinado que a administração da Universidade Estadual de Maringá faça o
levantamento das essencialidades e em seguida efetue o pagamento dos salários
de acordo com as determinações legais.
Art. 2o Fica
determinado que a administração da Universidade Estadual de Maringá reforce a
solicitação do pagamento integral dos salários efetuada através do Ofício no
385/01-GRE, ao Governo do Estado do Paraná, efetuando insistentes gestões junto
ao Governo para que os salários relativos ao mês de setembro sejam pagos
integralmente.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de
outubro de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |