R E S O L U Ç Ã O No 002/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento à solicitação
da ex-acadêmica Regina Fátima de Souza. |
Considerando o contido às fls. 38 a
55 do processo acadêmico no
1.188/99;
considerando que a Resolução no
184/2000-CEP, que ampliou em 1 (um) ano o prazo para jubilamento a partir do
ano 2000, inclusive, não atinge a requerente;
considerando o Parecer no 004/2001
da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento à solicitação da ex-acadêmica Regina
Fátima de Souza, do curso de Ciências Econômicas, de autorização para
matrícula no curso, por não se enquadrar na Resolução no
184/2000-CEP, mantendo-se a decisão de jubilamento decretado pela Universidade
Estadual de Maringá.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de março de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |