R E S O L U Ç Ã O  No  002/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação da ex-acadêmica Regina Fátima de Souza.

 

 

            Considerando o contido às fls. 38 a 55 do processo acadêmico no 1.188/99;

            considerando que a Resolução no 184/2000-CEP, que ampliou em 1 (um) ano o prazo para jubilamento a partir do ano 2000, inclusive, não atinge a requerente;

considerando o Parecer no 004/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da ex-acadêmica Regina Fátima de Souza, do curso de Ciências Econômicas, de autorização para matrícula no curso, por não se enquadrar na Resolução no 184/2000-CEP, mantendo-se a decisão de jubilamento decretado pela Universidade Estadual de Maringá.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de março de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)