R E S O L U Ç Ã O  No  003/2001-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Iraci Jane Duarte Ferreira, de prorrogação de prazo para conclusão de curso.

 

 

            Considerando o contido às fls. 021 a 031 do processo Acadêmico no 391/98;

            considerando o disposto na alínea “a” do inciso II do art 64 do Regimento Geral da UEM;

            considerando o disposto  na Resolução no 184/2000-CEP;

considerando o Parecer no 008/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Iraci Jane Duarte Ferreira, do curso de Enfermagem e Obstetrícia, de prorrogação por mais um ano do prazo para a conclusão do curso.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de março de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)