R E S O L U Ç Ã O No 003/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Nega provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Iraci Jane Duarte Ferreira, de prorrogação de prazo
para conclusão de curso. |
Considerando o contido às fls. 021 a
031 do processo Acadêmico no
391/98;
considerando o disposto na alínea
“a” do inciso II do art 64 do Regimento Geral da UEM;
considerando o disposto na Resolução no
184/2000-CEP;
considerando o Parecer no 008/2001
da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela
acadêmica Iraci Jane Duarte Ferreira, do curso de Enfermagem e Obstetrícia,
de prorrogação por mais um ano do prazo para a conclusão do curso.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de março de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |