R E S O L U Ç Ã O  No  004/2001-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela aluna Célia Mara Miranda.

 

 

            Considerando o contido no processo no 1.393/2000-DAA;

            considerando o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 10 da Resolução no 079/92-CEP;

considerando o Parecer no 004/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela aluna Célia Mara Miranda, do curso de Especialização em Educação Física de aproveitamento de estudos nas disciplinas Estatística Aplicada à Educação Física, Métodos e Técnicas de Pesquisa Aplicados à Educação Física e Medidas e Avaliação em Educação Física.

Art. 23o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de março de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé.

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)