R E S O L U Ç Ã O No 004/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela aluna Célia Mara Miranda. |
Considerando o contido no processo no
1.393/2000-DAA;
considerando o disposto nos §§
1o e 2o do art. 10 da Resolução no
079/92-CEP;
considerando o Parecer no 004/2001 da
Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela aluna Célia
Mara Miranda, do curso de Especialização em Educação Física de
aproveitamento de estudos nas disciplinas Estatística Aplicada à Educação
Física, Métodos e Técnicas de Pesquisa Aplicados à Educação Física e Medidas e
Avaliação em Educação Física.
Art. 23o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de março de 2001.
Neusa Altoé.
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |