R E S O L U Ç Ã O  No  006/2001-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho – turma 3 e dá outras providências.

 

            Considerando o contido às fls. 241 a 256 do processo no 530/99;

            considerando o disposto na Resolução no 079/92-CEP;

            considerando o Parecer no 003/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1o Fica prorrogado para 31.7.2001, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho – turma 3, proposto pelo Departamento de Engenharia Civil.

Art. 2o Fica alterado o corpo docente do curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho – turma 3, com a inclusão dos professores abaixo relacionados:

I – professor Osni Pereira em substituição ao professor José Valdir Brescansin, para ministrar disciplina;

II – professor Antonio Fernando Berto em substituição ao professor Carlos Garmater Netto, para ministrar disciplina;

III – professor Edvani Curti Muniz em substituição ao professor Adley Forti Rubira, para ministrar disciplina e orientar no curso;

IV – professor Edson Ikeda para orientar no curso.

Art. 3o Fica aprovada a inclusão da disciplina Metodologia do Ensino Superior, a ser ministrada pela professora Maria Aparecida Leopoldino Tursi Toledo.

            Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de março de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)