R E S O L U Ç Ã O No 006/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Prorroga prazo de entrega dos
trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Engenharia de Segurança
do Trabalho – turma 3 e dá outras providências. |
Considerando o contido às fls. 241 a
256 do processo no
530/99;
considerando o disposto na Resolução
no 079/92-CEP;
considerando o Parecer no
003/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica prorrogado para 31.7.2001, o prazo de entrega dos
trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Engenharia de Segurança do
Trabalho – turma 3, proposto pelo Departamento de Engenharia Civil.
Art. 2o Fica alterado
o corpo docente do curso de Especialização em Engenharia de Segurança do
Trabalho – turma 3, com a inclusão dos professores abaixo relacionados:
I – professor Osni Pereira em
substituição ao professor José Valdir Brescansin, para ministrar disciplina;
II – professor Antonio Fernando Berto
em substituição ao professor Carlos Garmater Netto, para ministrar disciplina;
III – professor Edvani Curti Muniz em
substituição ao professor Adley Forti Rubira, para ministrar disciplina e
orientar no curso;
IV – professor Edson Ikeda para
orientar no curso.
Art. 3o Fica aprovada
a inclusão da disciplina Metodologia do Ensino Superior, a ser ministrada pela
professora Maria Aparecida Leopoldino Tursi Toledo.
Art.
4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de março de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |