R E S O L U Ç Ã O No 007/2001-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova departamentalização de
disciplina do curso de Pedagogia. |
Considerando o contido no protocolizado no
1.326/2001;
considerando o Parecer no
003/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovada a departamentalização das disciplinas
abaixo relacionadas do currículo do curso de Pedagogia,conforme segue:
Departamento de Fundamentos da Educação:
-
Fundamentos
Histórico–Filosóficos da Educação Infantil (1690).
Departamento de Teoria e Prática da Educação:
-
Desenvolvimento
da Linguagem e do Pensamento da Criança de 0 a 6 anos (1691);
-
Prática
de Ensino em Educação Infantil (1692);
-
Metodologia
do Ensino da Educação Infantil (1693).
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de março de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |