R E S O L U Ç Ã O  No  007/2001-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova departamentalização de disciplina do curso de Pedagogia.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 1.326/2001;

            considerando o Parecer no 003/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica aprovada a departamentalização das disciplinas abaixo relacionadas do currículo do curso de Pedagogia,conforme segue:

Departamento de Fundamentos da Educação:

-         Fundamentos Histórico–Filosóficos da Educação Infantil (1690).

Departamento de Teoria e Prática da Educação:

-         Desenvolvimento da Linguagem e do Pensamento da Criança de 0 a 6 anos (1691);

-         Prática de Ensino em Educação Infantil (1692);

-         Metodologia do Ensino da Educação Infantil (1693).

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de março de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)