R E S O L U Ç Ã O  No  014/2001-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento à solicitação da CSD, de revisão da Resolução no 013/2000-CEP.

 

            Considerando o contido no Ofício no 018/2001, de 2.2.2001 da Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional;

            considerando a Resolução no 016/2001-CAD, estabelecendo a suspensão temporária de cobrança de qualquer taxa do Centro de Integração Empresa-Escola no Paraná (CIEE/PR) para agenciamento dos alunos da Universidade Estadual de Maringá junto a empresas;

            considerando que a Resolução no 588/96-CAD, em seu art. 2o, § 3o, refere-se às atividades que envolvam captação de recursos para a Universidade Estadual de Maringá, através da prestação de serviços;

considerando o Parecer no 010/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1o Fica dado provimento à solicitação da Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional, de revisão da Resolução no 013/2000-CEP, ficando a referida Coordenadoria liberada dos encargos propostos pela referida Resolução, pelo mesmo período em que o convênio entre a Universidade Estadual de Maringá e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE/PR) permanecer sem vínculo financeiro.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de março de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)