R E S O L U Ç Ã O No 014/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá provimento à solicitação da
CSD, de revisão da Resolução no 013/2000-CEP. |
Considerando o contido no Ofício
no 018/2001, de 2.2.2001 da Coordenadoria de Serviços e
Desenvolvimento Regional;
considerando a Resolução no
016/2001-CAD, estabelecendo a suspensão temporária de cobrança de qualquer taxa
do Centro de Integração Empresa-Escola no Paraná (CIEE/PR) para agenciamento
dos alunos da Universidade Estadual de Maringá junto a empresas;
considerando que a Resolução no
588/96-CAD, em seu art. 2o, § 3o, refere-se
às atividades que envolvam captação de recursos para a Universidade Estadual de
Maringá, através da prestação de serviços;
considerando o Parecer no 010/2001 da
Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica dado provimento à solicitação da Coordenadoria de
Serviços e Desenvolvimento Regional, de revisão da Resolução no
013/2000-CEP, ficando a referida Coordenadoria liberada dos encargos propostos
pela referida Resolução, pelo mesmo período em que o convênio entre a
Universidade Estadual de Maringá e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE/PR)
permanecer sem vínculo financeiro.
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de março de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |