R E S O L U Ç Ã O No 015/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova a criação do Grupo de
Estudos Sócio-Ambientais (Gesa). |
Considerando o contido no processo no 2.396/98;
considerando o disposto na Resolução
no 274/90-CAD;
considerando o Parecer no 001/2000-CAD;
considerando o Parecer no 006/2001 da
Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica aprovada a criação do Núcleo Pluridisciplinar Grupo
de Estudos Sócio-Ambientais (Gesa), vinculado ao Centro de Ciências
Humanas, Letras e Artes.
Art. 2o
Fica aprovado o Regulamento do Grupo de Estudos Sócio-Ambientais, conforme
anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Art.
3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de março de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. 015/2001-CEP fl.
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Capítulo I
Da Finalidade
Art. 1o O Grupo de Estudos Sócio-Ambientais (Gesa), vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, tem por finalidades:
I - desenvolver pesquisas e estudos referentes aos aspectos das interrelações entre o Ser Humano e seu Ambiente, entendido, este, tanto como os conjuntos de fenômenos físicos, quanto como a multiplicidade dos processos sociais;
II -
contribuir para uma melhor compreensão dos processos sócio-ambientais e para um
melhor direcionamento das ações e decisões relativas àqueles processos;
III -
participar, apoiar e incentivar projetos de pesquisas na área e em áreas afins,
que complementem conhecimentos de questões identificadas como necessárias ou
convenientes ao desenvolvimento dos objetivos do Grupo;
IV -
prestar assessoria, consultoria e/ou outros serviços de pesquisa, gerenciamento
e/ou direcionamento às instituições públicas e/ou privadas cujas áreas de
atuação incluam as questões sócio-ambientais;
V -
promover periodicamente o desenvolvimento de cursos e eventos com a
participação de estudiosos, com a finalidade de ampliar e aprofundar o estudo e
a reflexão sobre sua área de atuação;
VI -
ativar o intercâmbio com outras universidades, instituições ou grupos de
ensino, pesquisa e/ou atuação na área e/ou em áreas afins, visando a troca de
experiências e o desenvolvimento conjunto de projetos;
VII -
ativar convênios com instituições financiadoras e de fomento de projetos destas
áreas;
VII -
divulgar os resultados das pesquisa, estudos e encontros por meio de
publicações e outras formas de apresentação.
Art. 2o O Grupo
de Estudos Sócio-Ambientais reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá, por outras normas e determinações superiores
e pelas disposições deste Regulamento
Capítulo II
Da Composição
Art. 3o O Grupo
de Estudos Sócio-Ambientais será composto por:
I -
Pesquisadores Efetivos;
II -
Pesquisadores Convidados;
III –
Estagiários.
Art. 4o São
Pesquisadores Efetivos os professores pertencentes ao quadro permanente da
Universidade Estadual de Maringá que coordenem e/ou participem permanentemente
dos projetos desenvolvidos pelo Grupo.
.../
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§ 1o São
considerados, à principio, como Pesquisadores Efetivos todos os que, cumpridas
as exigências acima, tenham sido signatários do processo de implantação do
Grupo de Estudos Sócio-Ambientais.
§ 2o Após a
formalização do Grupo, a inclusão de novos Pesquisadores Efetivos será feita
por solicitação encaminhada à Câmara Deliberativa e por aceitação da maioria
absoluta dos membros da mesma.
Art. 5o São
Pesquisadores Convidados os profissionais portadores de diplomas de nível
superior, pertencentes ou não ao quadros permanente da Universidade Estadual de
Maringá que, por indicação de um dos Pesquisadores Efetivos e à convite da
Câmara Deliberativa participem de um ou mais projetos desenvolvidos pelo Grupo,
de forma temporária.
Art. 6o São
Estagiários os alunos de cursos de Graduação que, à convite e sob supervisão
dos Coordenadores de Pesquisas, participem dos projetos do Grupo, através da
realização de tarefas específicas ou de Projetos de Iniciação Científica ou
similares.
Capítulo III
Da Organização
Art. 7o Para a
consecução de suas finalidades, o Grupo de Estudos Sócio-Ambientais
organizar-se-á em:
I - Câmara
Deliberativa;
II -
Coordenação Geral;
III -
Coordenações de Projetos.
Art. 8o A Câmara
Deliberativa, instância máxima de decisão dentro do Grupo, será constituída
pelo conjunto dos Pesquisadores Efetivos e presidida pelo Coordenador Geral.
Art. 9o O
Coordenador Geral será escolhido entre os Pesquisadores Efetivos, pela Câmara
Deliberativa, e nomeado pelo Reitor, de acordo com as normas vigentes.
Parágrafo
único: O mandato do Coordenador Geral será 2 anos, permitidas
reconduções.
Art. 10. Os
Coordenadores de Projetos serão igualmente indicados pela Câmara Deliberativa.
Parágrafo
único: Os prazos de coordenação de projetos serão estabelecidos e
poderão ser alterados pela Câmara, levando-se em consideração a natureza do
projeto e as conveniências de execução do mesmo.
Capítulo IV
Das Competências
Seção I
Da Câmara Deliberativa
Art. 11. À Câmara
Deliberativa compete:
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/... Res. 015/2001-CEP fl.
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I - fixar
as políticas de atuação do Grupo;
II -
deliberar e decidir sobre convênios, intercâmbios, contratos e outros assuntos
correlatos;
III -
avaliar as atividades do Grupo, assessorar a execução e determinar alterações
nas mesmas, sempre que necessário;
IV -
opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelos Coordenadores do Grupo ou
por órgãos superiores da UEM.
Art. 12. A Câmara Deliberativa reunir-se-á sempre que
convocada pelo Coordenador Geral ou por requerimento de dois terços de seus
membros, em ambos os casos com antecedência mínima de 48 horas.
§ 1o Para os
casos de inclusão de novos Pesquisadores Efetivos ou para a promoção de
alterações neste Regulamento, a Câmara Deliberativa reunir-se-á com a presença
mínima de dois terços de seus membros e deliberará por dois terços dos
presentes.
§ 2o Para os
demais casos a Câmara se reunirá com a maioria simples de seus membros e
deliberará através da maioria simples dos presentes.
§ 3o No impedimento
da presidência, as reuniões da Câmara Deliberativa serão presididas pelo
Pesquisador Efetivo mais antigo na UEM.
Seção II
Do Coordenador Geral
Art. 13. Ao
Coordenador Geral do Grupo de Estudos Sócio-Ambientais compete:
I -
administrar e representar o Grupo;
II -
supervisionar, coordenar e orientar as atividades do mesmo;
III -
gerir a aplicação dos recursos destinados às atividades do programa;
IV -
solicitar, em conjunto com o Coordenador de cada Projeto, os recursos
necessários ao bom desempenho das atividades do Grupo;
V -
convocar e presidir as reuniões da Câmara Deliberativa ou outras reuniões que
se fizerem necessárias;
VI -
promover e assegurar a articulação do Grupo com outros órgãos e instituições
afins;
VII -
coordenar a elaboração e a apresentação dos relatórios anuais de atividades,
dos relatórios de pesquisa e de outras formas de apresentação dos resultados
dos trabalhos do Grupo;
VIII -
cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
Seção III
Dos Coordenadores de Projetos
Art. 14. Aos
Coordenadores de Projetos compete:
I - elaborar a apresentar à Câmara Deliberativa projetos de pesquisa, de intervenção social e/ou de efetivação de convênios pertinentes aos objetivos do Grupo e às áreas de atuação do mesmo;
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II - após
aprovação da Câmara, coordenar a execução dos projetos, responsabilizando-se
pelo bom cumprimento dos mesmos;
III -
participar da avaliação dos projetos sob sua Coordenação e dos demais projetos
do Grupo;
IV -
solicitar, em conjunto com o Coordenador Geral, os recursos necessários ao
andamento dos projetos sob sua coordenação;
V -
prestar contas, sempre que solicitado pela Câmara ou pelo Coordenador Geral, do
andamento dos projetos sob sua coordenação, bem como da utilização dos recursos
a estes destinados;
VI -
selecionar e indicar à Câmara os possíveis participantes dos projetos sob sua
coordenação.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Art. 15. Os casos
omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Deliberativa, em consonância
com as normas superiores.