R E S O L U Ç Ã O  No  015/2001-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova a criação do Grupo de Estudos Sócio-Ambientais (Gesa).

 

 

            Considerando o contido no processo no 2.396/98;

            considerando o disposto na Resolução no 274/90-CAD;

considerando o Parecer no 001/2000-CAD;

considerando o Parecer no 006/2001 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica aprovada a criação do Núcleo Pluridisciplinar Grupo de Estudos Sócio-Ambientais (Gesa), vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

            Art. 2o Fica aprovado o Regulamento do Grupo de Estudos Sócio-Ambientais, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.

            Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de março de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

 

/... Res. 015/2001-CEP                                                                                                    fl. 02

 

REGULAMENTO PARA O GRUPO DE ESTUDOS SÓCIO-AMBIENTAIS

 

 

Capítulo I

Da Finalidade

 

Art. 1o O Grupo de Estudos Sócio-Ambientais (Gesa), vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, tem por finalidades:

I - desenvolver pesquisas e estudos referentes aos aspectos das interrelações entre o Ser Humano e seu Ambiente, entendido, este, tanto como os conjuntos de fenômenos físicos, quanto como a multiplicidade dos processos sociais;

II - contribuir para uma melhor compreensão dos processos sócio-ambientais e para um melhor direcionamento das ações e decisões relativas àqueles processos;

III - participar, apoiar e incentivar projetos de pesquisas na área e em áreas afins, que complementem conhecimentos de questões identificadas como necessárias ou convenientes ao desenvolvimento dos objetivos do Grupo;

IV - prestar assessoria, consultoria e/ou outros serviços de pesquisa, gerenciamento e/ou direcionamento às instituições públicas e/ou privadas cujas áreas de atuação incluam as questões sócio-ambientais;

V - promover periodicamente o desenvolvimento de cursos e eventos com a participação de estudiosos, com a finalidade de ampliar e aprofundar o estudo e a reflexão sobre sua área de atuação;

VI - ativar o intercâmbio com outras universidades, instituições ou grupos de ensino, pesquisa e/ou atuação na área e/ou em áreas afins, visando a troca de experiências e o desenvolvimento conjunto de projetos;

VII - ativar convênios com instituições financiadoras e de fomento de projetos destas áreas;

VII - divulgar os resultados das pesquisa, estudos e encontros por meio de publicações e outras formas de apresentação.

Art. 2o O Grupo de Estudos Sócio-Ambientais reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, por outras normas e determinações superiores e pelas disposições deste Regulamento

 

Capítulo II

Da Composição

 

Art. 3o O Grupo de Estudos Sócio-Ambientais será composto por:

I - Pesquisadores Efetivos;

II - Pesquisadores Convidados;

III – Estagiários.

Art. 4o São Pesquisadores Efetivos os professores pertencentes ao quadro permanente da Universidade Estadual de Maringá que coordenem e/ou participem permanentemente dos projetos desenvolvidos pelo Grupo.

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 015/2001-CEP                                                                                                    fl. 03

 

§ 1o São considerados, à principio, como Pesquisadores Efetivos todos os que, cumpridas as exigências acima, tenham sido signatários do processo de implantação do Grupo de Estudos Sócio-Ambientais.

§ 2o Após a formalização do Grupo, a inclusão de novos Pesquisadores Efetivos será feita por solicitação encaminhada à Câmara Deliberativa e por aceitação da maioria absoluta dos membros da mesma.

Art. 5o São Pesquisadores Convidados os profissionais portadores de diplomas de nível superior, pertencentes ou não ao quadros permanente da Universidade Estadual de Maringá que, por indicação de um dos Pesquisadores Efetivos e à convite da Câmara Deliberativa participem de um ou mais projetos desenvolvidos pelo Grupo, de forma temporária.

Art. 6o São Estagiários os alunos de cursos de Graduação que, à convite e sob supervisão dos Coordenadores de Pesquisas, participem dos projetos do Grupo, através da realização de tarefas específicas ou de Projetos de Iniciação Científica ou similares.

 

Capítulo III

Da Organização

 

Art. 7o Para a consecução de suas finalidades, o Grupo de Estudos Sócio-Ambientais organizar-se-á em:

I - Câmara Deliberativa;

II - Coordenação Geral;

III - Coordenações de Projetos.

Art. 8o A Câmara Deliberativa, instância máxima de decisão dentro do Grupo, será constituída pelo conjunto dos Pesquisadores Efetivos e presidida pelo Coordenador Geral.

Art. 9o O Coordenador Geral será escolhido entre os Pesquisadores Efetivos, pela Câmara Deliberativa, e nomeado pelo Reitor, de acordo com as normas vigentes.

Parágrafo único: O mandato do Coordenador Geral será 2 anos, permitidas reconduções.

Art. 10. Os Coordenadores de Projetos serão igualmente indicados pela Câmara Deliberativa.

Parágrafo único: Os prazos de coordenação de projetos serão estabelecidos e poderão ser alterados pela Câmara, levando-se em consideração a natureza do projeto e as conveniências de execução do mesmo.

 

Capítulo IV

Das Competências

 

Seção I

Da Câmara Deliberativa

 

Art. 11. À Câmara Deliberativa compete:

.../

 

 

 

/... Res. 015/2001-CEP                                                                                                    fl. 04

 

I - fixar as políticas de atuação do Grupo;

II - deliberar e decidir sobre convênios, intercâmbios, contratos e outros assuntos correlatos;

III - avaliar as atividades do Grupo, assessorar a execução e determinar alterações nas mesmas, sempre que necessário;

IV - opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelos Coordenadores do Grupo ou por órgãos superiores da UEM.

Art. 12. A Câmara Deliberativa reunir-se-á sempre que convocada pelo Coordenador Geral ou por requerimento de dois terços de seus membros, em ambos os casos com antecedência mínima de 48 horas.

§ 1o Para os casos de inclusão de novos Pesquisadores Efetivos ou para a promoção de alterações neste Regulamento, a Câmara Deliberativa reunir-se-á com a presença mínima de dois terços de seus membros e deliberará por dois terços dos presentes.

§ 2o Para os demais casos a Câmara se reunirá com a maioria simples de seus membros e deliberará através da maioria simples dos presentes.

§ 3o No impedimento da presidência, as reuniões da Câmara Deliberativa serão presididas pelo Pesquisador Efetivo mais antigo na UEM.

 

Seção II

Do Coordenador Geral

 

Art. 13. Ao Coordenador Geral do Grupo de Estudos Sócio-Ambientais compete:

I - administrar e representar o Grupo;

II - supervisionar, coordenar e orientar as atividades do mesmo;

III - gerir a aplicação dos recursos destinados às atividades do programa;

IV - solicitar, em conjunto com o Coordenador de cada Projeto, os recursos necessários ao bom desempenho das atividades do Grupo;

V - convocar e presidir as reuniões da Câmara Deliberativa ou outras reuniões que se fizerem necessárias;

VI - promover e assegurar a articulação do Grupo com outros órgãos e instituições afins;

VII - coordenar a elaboração e a apresentação dos relatórios anuais de atividades, dos relatórios de pesquisa e de outras formas de apresentação dos resultados dos trabalhos do Grupo;

VIII - cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.

 

Seção III

Dos Coordenadores de Projetos

 

Art. 14. Aos Coordenadores de Projetos compete:

I - elaborar a apresentar à Câmara Deliberativa projetos de pesquisa, de intervenção social e/ou de efetivação de convênios pertinentes aos objetivos do Grupo e às áreas de atuação do mesmo;

.../

 

 

 

/... Res. 015/2001-CEP                                                                                                    fl. 05

 

II - após aprovação da Câmara, coordenar a execução dos projetos, responsabilizando-se pelo bom cumprimento dos mesmos;

III - participar da avaliação dos projetos sob sua Coordenação e dos demais projetos do Grupo;

IV - solicitar, em conjunto com o Coordenador Geral, os recursos necessários ao andamento dos projetos sob sua coordenação;

V - prestar contas, sempre que solicitado pela Câmara ou pelo Coordenador Geral, do andamento dos projetos sob sua coordenação, bem como da utilização dos recursos a estes destinados;

VI - selecionar e indicar à Câmara os possíveis participantes dos projetos sob sua coordenação.

 

Capítulo V

Das Disposições Finais

 

Art. 15. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Deliberativa, em consonância com as normas superiores.