R E S O L U Ç Ã O  No  016/2001-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova inclusão de prazos no Calendário de 2001, para novo processo de transferência.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 2.556/2001;

            considerando a Lei Estadual no 12.256 de 10 de agosto de 1998;

considerando o Parecer no 014/2001-CGE;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovada a inclusão de prazos no Calendário Acadêmico do período letivo de 2001, para a abertura de novo processo de transferência na Instituição, nas modalidades Interna de Turno e Câmpus e Externa, conforme cronograma a seguir:

 

Publicação de vagas

18/03/2001

Requerimento

19 e 20/03/2001

Encaminhamento dos processos

até 21/03/2001

Decisão dos colegiados

até 30/03/2001

Publicação dos resultados (registro e matrícula – no caso da transferência externa)

 

03 e 04/04/2001

Retirada do horário de aulas

até 06/04/2001

Prazo máximo para a regularização da transferência (para o processo de transferência externa)

 

até 20/04/2001

 

Art. 2o Ficam estabelecidos para o período letivo de 2001, como critério de seleção, além das normas contidas nas Resoluções nos 093/93 e 107/93-CEP, preferência dos pedidos de transferência Interna e Câmpus sobre o pedido de transferência Externa.

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. no 016/2001-CEP                                                                                         fl. 02

 

Art.3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de março de 2001.

 

 

 

José de Jesus Previdelli.

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)