R E S O L U Ç Ã O No 016/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova inclusão de prazos no
Calendário de 2001, para novo processo de transferência. |
Considerando o contido no protocolizado no
2.556/2001;
considerando a Lei Estadual no
12.256 de 10 de agosto de 1998;
considerando o Parecer no 014/2001-CGE;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada a inclusão de prazos no Calendário Acadêmico
do período letivo de 2001, para a abertura de novo processo de transferência na
Instituição, nas modalidades Interna de Turno e Câmpus e Externa, conforme
cronograma a seguir:
Publicação de vagas |
18/03/2001 |
Requerimento |
19 e
20/03/2001 |
Encaminhamento dos processos |
até
21/03/2001 |
Decisão dos colegiados |
até
30/03/2001 |
Publicação dos resultados
(registro e matrícula – no caso da transferência externa) |
03 e
04/04/2001 |
Retirada do horário de aulas |
até
06/04/2001 |
Prazo máximo para a
regularização da transferência (para o processo de transferência externa) |
até
20/04/2001 |
Art. 2o Ficam estabelecidos para o
período letivo de 2001, como critério de seleção, além das normas contidas nas
Resoluções nos 093/93 e 107/93-CEP, preferência
dos pedidos de transferência Interna e Câmpus sobre o pedido de transferência
Externa.
.../
/... Res. no
016/2001-CEP fl. 02
Art.3o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de março de 2001.
José de Jesus Previdelli.
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |