R E S O L U Ç Ã O No 019/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Fabiana Carla Gomes da Silva. |
Considerando o contido às fls. 57 a
63 do processo acadêmico no
583/2000;
considerando o disposto no art. 7o
da Resolução no 107/95-CEP;
considerando a insuficiência de
conteúdo programático e da carga horária;
considerando o Parecer no
018/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela
acadêmica Fabiana Carla Gomes da Silva,
do curso de Educação Física, de aproveitamento de estudos na disciplina Rítmica
e Dança (1063).
Art.
2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |