R E S O L U Ç Ã O  No  019/2001-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Fabiana Carla Gomes da Silva.

 

 

            Considerando o contido às fls. 57 a 63 do processo acadêmico no 583/2000;

            considerando o disposto no art. 7o da Resolução no 107/95-CEP;

            considerando a insuficiência de conteúdo programático e da carga horária;

            considerando o Parecer no 018/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Fabiana Carla Gomes da Silva, do curso de Educação Física, de aproveitamento de estudos na disciplina Rítmica e Dança (1063).

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de março de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)