R E S O L U Η Γ O No 021/2001-CEP
CERTIDΓO Certifico que a presente resoluηγo foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretαria |
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Aprova projeto do curso de
Especializaηγo em Engenharia de Alimentos Turma II. |
Considerando o contido no processo no 2.772/2000;
considerando que o projeto atende ao disposto na Resoluηγo no
079/92-CEP;
considerando o Parecer no 010/2001 da
Cβmara de Pσs-Graduaηγo e Pesquisa;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSΓO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUΗΓO:
Art.
1o Fica aprovado o projeto do curso de Especializaηγo
em Engenharia de Alimentos turma II, proposto pelo Departamento de
Engenharia Quνmica, no que se refere aos aspectos didαtico-pedagσgicos.
Art.
2o Esta resoluηγo entrarα em vigor na data de sua
publicaηγo, revogadas as disposiηυes em contrαrio.
Dκ-se ciκncia.
Cumpra-se.
Maringα, 21 de marηo de 2001.
Josι de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTΚNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |