R E S O L U Η Γ O  No  021/2001-CEP

 

 

 

CERTIDΓO

   Certifico que a presente resoluηγo foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretαria

 

Aprova projeto do curso de Especializaηγo em Engenharia de Alimentos – Turma II.

 

 

            Considerando o contido no processo no 2.772/2000;

considerando que o projeto atende ao disposto na Resoluηγo no 079/92-CEP;

considerando o Parecer no 010/2001 da Cβmara de Pσs-Graduaηγo e Pesquisa;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSΓO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUΗΓO:

 

 

            Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especializaηγo em Engenharia de Alimentos – turma II, proposto pelo Departamento de Engenharia Quνmica, no que se refere aos aspectos didαtico-pedagσgicos.

            Art. 2o Esta resoluηγo entrarα em vigor na data de sua publicaηγo, revogadas as disposiηυes em contrαrio.

            Dκ-se ciκncia.

            Cumpra-se.

 

 

Maringα, 21 de marηo de 2001.

 

 

 

Josι de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTΚNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)