R E S O L U Ç Ã O  No  029/2001-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Prorroga prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Políticas Sociais: Infância e Adolescência – turma II e inclusão de docentes.

 

 

            Considerando o contido às fls. 394 a 509 do processo no 521/98 – volume 2;

            considerando o disposto no § 5o do art. 5o da Resolução nº 079/92-CEP;

considerando o Parecer no 115/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica prorrogado para junho de 2001, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Políticas Sociais: Infância e Adolescência – turma II, oferecido pelo Departamento de Ciências Sociais.

            Art. 2o Fica aprovada a inclusão das servidoras docentes Verônica Regina Müller e Maria Luisa Furlan Costa no quadro de orientadores do referido curso.

            Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de março de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)