R E S O L U Ç Ã O No 029/2001-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Prorroga prazo de entrega dos
trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Políticas Sociais:
Infância e Adolescência – turma II e inclusão de docentes. |
Considerando o contido às fls. 394 a
509 do processo no
521/98 – volume 2;
considerando o disposto no § 5o
do art. 5o da Resolução nº 079/92-CEP;
considerando o Parecer no 115/2000 da
Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica prorrogado para junho de 2001, o prazo de entrega
dos trabalhos de conclusão do curso de Especialização em Políticas Sociais:
Infância e Adolescência – turma II, oferecido pelo Departamento de Ciências
Sociais.
Art. 2o
Fica aprovada a inclusão das servidoras docentes Verônica Regina Müller e
Maria Luisa Furlan Costa no quadro de orientadores do referido curso.
Art.
3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |