R E S O L U ว ร O  No  033/2001-CEP

 

 

 

CERTIDรO

   Certifico que a presente resolu็ใo foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretแria

 

Nega provimento ao recurso interposto por Silvio Augusto Munhos Coletty.

 

 

            Considerando o contido no processo acad๊mico no 570/2001;

            considerando o disposto nas Resolu็๕es no 133/99-CEP e no 141/2000-CEP;

            considerando o Parecer no 031/2001 da Cโmara de Gradua็ใo, Extensใo e Educa็ใo Bแsica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSรO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUวรO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acad๊mico Silvio Augusto Munhos Coletty do curso de Direito, de confirma็ใo de matrํcula fora do prazo estabelecido no Calendแrio Acad๊mico.

            Art. 2o Esta resolu็ใo entrarแ em vigor na data de sua publica็ใo, revogadas as disposi็๕es em contrแrio.

            D๊-se ci๊ncia.

            Cumpra-se.

           

 

Maringแ, 18 de abril de 2001.

 

 

 

Neusa Alto้,

Reitora.

 

 

 

ADVERTสNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - ง 1o do Regimento Geral da UEM)