R E S O L U Ç Ã O  No  035/2001-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Patrícia Linhares Machado.

 

 

            Considerando o contido às fls. 08 a 11 do processo acadêmico no 595/2000;

            considerando o disposto no inciso III do art. 63 do Regimento Geral da UEM;

            considerando o disposto no inciso II do art. 64 do Regimento Geral da UEM;

considerando a Resolução no 141/2000-CEP;

considerando o Parecer no 280/2001 da Procuradoria Jurídica;

            considerando o Parecer no 036/2001, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Patrícia Linhares Machado de confirmação de matrícula fora do prazo, como ingressante no curso de Letras/Português.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

           

 

Maringá, 18 de abril de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)