R E S O L U Ç Ã O No 035/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto por Patrícia Linhares Machado. |
Considerando o contido às fls. 08 a
11 do processo acadêmico no 595/2000;
considerando o disposto no inciso
III do art. 63 do Regimento Geral da UEM;
considerando o disposto no inciso II
do art. 64 do Regimento Geral da UEM;
considerando a Resolução no 141/2000-CEP;
considerando o Parecer no 280/2001 da
Procuradoria Jurídica;
considerando o Parecer no
036/2001, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Patrícia
Linhares Machado de confirmação de matrícula fora do prazo, como
ingressante no curso de Letras/Português.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de abril de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |