R E S O L U Ç Ã O  No  036/2001-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Evandro Jardim dos Santos.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado acadêmico no 3.237/2001;

            Considerando o disposto nas Resoluções no 133/99-CEP e no 141/2000-CEP;

            considerando o Parecer no 037/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Evandro Jardim dos Santos, do curso de Engenharia Têxtil, de confirmação de matrícula fora do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

           

 

Maringá, 18 de abril de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)