R E S O L U Ç Ã O No 036/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Evandro Jardim dos Santos. |
Considerando o contido no protocolizado acadêmico no 3.237/2001;
Considerando o disposto nas
Resoluções no 133/99-CEP e no 141/2000-CEP;
considerando o Parecer no
037/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo
acadêmico Evandro Jardim dos Santos, do curso de Engenharia Têxtil, de
confirmação de matrícula fora do prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de abril de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |