R E S O L U Ç Ã O No 038/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto por Rogério da Silva Rodrigues. |
Considerando o contido às fls. 08 a
12 do processo acadêmico no 596/2001;
considerando o disposto no inciso
III do art. 63 do Regimento Geral da UEM;
considerando o disposto no inciso II
do art. 64 do Regimento Geral da UEM;
considerando a Resolução no 141/2000-CEP;
considerando o Parecer no 280/2001 da
Procuradoria Jurídica;
considerando o Parecer no
039/2001, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Rogério
da Silva Rodrigues, de confirmação de matrícula fora do prazo, como
ingressante no curso de História.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de abril de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |