R E S O L U Ç Ã O  No  038/2001-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Rogério da Silva Rodrigues.

 

 

            Considerando o contido às fls. 08 a 12 do processo acadêmico no 596/2001;

            considerando o disposto no inciso III do art. 63 do Regimento Geral da UEM;

            considerando o disposto no inciso II do art. 64 do Regimento Geral da UEM;

considerando a Resolução no 141/2000-CEP;

considerando o Parecer no 280/2001 da Procuradoria Jurídica;

            considerando o Parecer no 039/2001, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Rogério da Silva Rodrigues, de confirmação de matrícula fora do prazo, como ingressante no curso de História.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

           

 

Maringá, 18 de abril de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)