R E S O L U Η Γ O  No  039/2001-CEP

 

 

 

CERTIDΓO

   Certifico que a presente resoluηγo foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretαria

 

Nega provimento ao recurso interposto por Thatiana D’Urso Panerari.

 

 

            Considerando o contido ΰs fls. 118 a 126 do processo acadκmico no 091/2001;

            considerando a Resoluηγo no 107/93-CEP;

            considerando o Parecer no 030/2001 da Cβmara de Graduaηγo, Extensγo e Educaηγo Bαsica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSΓO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUΗΓO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Thatiana D’Urso Panerari, de transferκncia externa para a 4a sιrie do curso de Medicina.

            Art. 2o Esta resoluηγo entrarα em vigor na data de sua publicaηγo, revogadas as disposiηυes em contrαrio.

            Dκ-se ciκncia.

            Cumpra-se.

           

 

Maringα, 18 de abril de 2001.

 

 

 

Neusa Altoι,

Reitora.

 

 

 

ADVERTΚNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)