R E S O L U Η Γ O No 039/2001-CEP
CERTIDΓO Certifico que a presente resoluηγo foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretαria |
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Nega provimento ao recurso
interposto por Thatiana DUrso Panerari. |
Considerando o contido ΰs fls. 118 a
126 do processo acadκmico no 091/2001;
considerando
a Resoluηγo no 107/93-CEP;
considerando o Parecer no
030/2001 da Cβmara de Graduaηγo, Extensγo e Educaηγo Bαsica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSΓO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUΗΓO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Thatiana
DUrso Panerari, de transferκncia externa para a 4a sιrie
do curso de Medicina.
Art. 2o
Esta resoluηγo entrarα em vigor na data de sua publicaηγo, revogadas as
disposiηυes em contrαrio.
Dκ-se ciκncia.
Cumpra-se.
Maringα, 18 de abril de 2001.
Neusa Altoι,
Reitora.
ADVERTΚNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |