R E S O L U Ç Ã O No 041/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Márcio Moreno Luize. |
Considerando o contido às fls. 96 a
103 do processo acadêmico no 131/2001;
considerando o Parecer no
023/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo
acadêmico Márcio Moreno Luize, do curso de Medicina, de abertura de
turma para a disciplina de Psicologia Médica, em horário não conflitante com as
demais disciplinas e para cursar a disciplina de Biologia Celular no curso de
Ciências Biológicas.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de abril de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |