R E S O L U Ç Ã O No 042/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto por João Ramos Filho. |
Considerando o contido no processo acadêmico no 370/2001;
Considerando
o art. 3o da Lei no 12.256 de 10.8.98, que
regulamenta a matéria sobre transferência ex-offício;
considerando o Parecer no
028/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto por João
Ramos Filho, de transferência ex-offício da Universidade Paranaense
para a Universidade Estadual de Maringá, no curso de Direito.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de abril de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |