R E S O L U Ç Ã O  No  042/2001-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por João Ramos Filho.

 

 

            Considerando o contido no processo acadêmico no 370/2001;

            Considerando o art. 3o da Lei no 12.256 de 10.8.98, que regulamenta a matéria sobre transferência ex-offício;

            considerando o Parecer no 028/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por João Ramos Filho, de transferência ex-offício da Universidade Paranaense para a Universidade Estadual de Maringá, no curso de Direito.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

           

 

Maringá, 18 de abril de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)