R E S O L U Ç Ã O  No  043/2001-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Marta Regina Alves dos Santos.

 

 

            Considerando o contido no protocolizado no 2.553/2001;

            considerando o disposto no art. 55 § 3o do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e nos arts. 40 e 42 da Resolução no 115/2000-CEP;

considerando o Parecer no 024/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Marta Regina Alves dos Santos, do curso de Ciências Contábeis, para cursar em 2001 o 5o ano do curso e as matérias pendentes ou de ampliação do prazo do término do curso.

            Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

           

 

Maringá, 18 de abril de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)