R E S O L U Ç Ã O No 043/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Marta Regina Alves dos Santos. |
Considerando o contido no protocolizado no 2.553/2001;
considerando
o disposto no art. 55 § 3o do Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá e nos arts. 40 e 42 da Resolução no
115/2000-CEP;
considerando o Parecer no 024/2001 da
Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela
acadêmica Marta Regina Alves dos Santos, do curso de Ciências Contábeis,
para cursar em 2001 o 5o ano do curso e as matérias pendentes
ou de ampliação do prazo do término do curso.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de abril de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |