R E S O L U Ç Ã O No 044/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Alceste Ramos Régio. |
Considerando o contido às fls. 49 a
59 do processo acadêmico no 241/96;
considerando
o disposto nas Resoluções no 133/99-CEP e no
141/2000-CEP;
considerando o Parecer no 027/2001 da
Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo
acadêmico Alceste Ramos Régio, do curso de Ciências Contábeis, de
reingresso no curso, fora do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico.
Art. 2o
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de abril de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |