R E S O L U Η Γ O No 045/2001-CEP
CERTIDΓO Certifico que a presente resoluηγo foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretαria |
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Nega provimento ao recurso
interposto por Mαrcia Cristina dos Santos. |
Considerando o contido ΰs fls. 09 a
20 do processo Acadκmico no
256/2001;
considerando o Parecer no
026/2001 da Cβmara de Graduaηγo, Extensγo e Educaηγo Bαsica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSΓO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUΗΓO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Mαrcia Cristina dos Santos, de ingresso
no curso de Letras/Inglκs, como Portador de Diploma de Curso Superior, fora do
prazo estabelecido no Calendαrio Acadκmico.
Art.
2o Esta resoluηγo entrarα em vigor na data de sua
publicaηγo, revogadas as disposiηυes em contrαrio.
Dκ-se ciκncia.
Cumpra-se.
Maringα, 18 de abril de 2001.
Neusa Altoι,
Reitora.
ADVERTΚNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |