R E S O L U Η Γ O  No  045/2001-CEP

 

 

 

CERTIDΓO

   Certifico que a presente resoluηγo foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretαria

 

Nega provimento ao recurso interposto por Mαrcia Cristina dos Santos.

 

 

            Considerando o contido ΰs fls. 09 a 20 do processo Acadκmico no 256/2001;

            considerando o Parecer no 026/2001 da Cβmara de Graduaηγo, Extensγo e Educaηγo Bαsica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSΓO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUΗΓO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Mαrcia Cristina dos Santos, de ingresso no curso de Letras/Inglκs, como Portador de Diploma de Curso Superior, fora do prazo estabelecido no Calendαrio Acadκmico.

            Art. 2o Esta resoluηγo entrarα em vigor na data de sua publicaηγo, revogadas as disposiηυes em contrαrio.

            Dκ-se ciκncia.

            Cumpra-se.

           

 

Maringα, 18 de abril de 2001.

 

 

 

Neusa Altoι,

Reitora.

 

 

 

ADVERTΚNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)