R E S O L U Η Γ O No 049/2001-CEP
CERTIDΓO Certifico que a presente resoluηγo foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretαria |
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Homologa Ato Executivo no
002/2001-GRE altera o art. 23 (Anexo I) da Resoluηγo no
012/99-CEP. |
Considerando o contido ΰs fls. 1.123
a 1.137, 1.140 e 1.141 do processo no
1.807/94 volume 03;
considerando o Parecer no
017/2001 da Cβmara de Pσs-Graduaηγo e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSΓO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUΗΓO:
Art.
1o Fica homologado o Ato Executivo no
002/2001-GRE, que aprovou a alteraηγo do art. 23 (Anexo I) da Resoluηγo no
012/99-CEP Regulamento do Programa de Pσs-Graduaηγo em Agronomia, que passa a
ter a seguinte redaηγo: O nϊmero mαximo de orientando serα de 6 (seis) para
cada orientador.
Art.
2o Esta resoluηγo entrarα em vigor na data de sua
publicaηγo, revogadas as disposiηυes em contrαrio.
Dκ-se ciκncia.
Cumpra-se.
Maringα, 18 de abril de 2001.
Neusa Altoι,
Reitora.
ADVERTΚNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |