R E S O L U Ç Ã O  No  051/2001-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação de abertura de vagas adicionais para alunos do Departamento de Canindeyú – Paraguai e autoriza abertura de vagas para 2002.

 

            Considerando o contido no protocolizado no 3.493/2001;

            considerando o Parecer no 227/2001-PJU;

            considerando o Parecer no 033/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Canindeyú – Paraguai de abertura de vagas adicionais em cursos do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes para o ano de 2001.

            Art. 2o Fica aprovada a abertura de vagas adicionais destinadas a alunos provenientes do Departamento de Canindeyú – Paraguai, em cursos do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, para o ano de 2002, através do enquadramento dos mesmos no Programa Estudante Convênio PEC-G, como segue:

 

CURSO

PERÍODO

NÚMERO DE VAGAS

Pedagogia – Maringá

Diurno

2

Filosofia

Vespertino

2

Letras – Português/Inglês

Diurno

2

Geografia

Diurno

1

Psicologia

Integral

2

História

Diurno

2

 

            Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 18 de abril de 2001.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)