R E S O L U Ç Ã O No 051/2001-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Nega provimento à solicitação
de abertura de vagas adicionais para alunos do Departamento de Canindeyú –
Paraguai e autoriza abertura de vagas para 2002. |
Considerando o contido no protocolizado no
3.493/2001;
considerando o Parecer no
227/2001-PJU;
considerando o Parecer no
033/2001 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Canindeyú – Paraguai de
abertura de vagas adicionais em cursos do Centro de Ciências Humanas, Letras e
Artes para o ano de 2001.
Art.
2o Fica aprovada a abertura de vagas adicionais
destinadas a alunos provenientes do Departamento de Canindeyú – Paraguai, em
cursos do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, para o ano de 2002,
através do enquadramento dos mesmos no Programa Estudante Convênio PEC-G, como
segue:
CURSO |
PERÍODO |
NÚMERO DE VAGAS |
Pedagogia – Maringá |
Diurno |
2 |
Filosofia |
Vespertino |
2 |
Letras – Português/Inglês |
Diurno |
2 |
Geografia |
Diurno |
1 |
Psicologia |
Integral |
2 |
História |
Diurno |
2 |
Art.
3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de abril de 2001.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |