R E S O L U ว ร O No 057/2001-CEP
CERTIDรO Certifico que a presente resolu็ใo foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretแria |
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Nega provimento ao recurso
interposto por Sandro Akira Izumi. |
Considerando o contido no processo acad๊mico no
620/2001;
considerando o disposto na Resolu็ใo
no 141/2000-CEP;
considerando o Parecer no
280/2001-PJU;
considerando o Parecer no
048/2001 da Cโmara de Gradua็ใo, Extensใo e Educa็ใo Bแsica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSรO APROVOU E EU, REITORA,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUวรO:
Art.
1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Sandro
Akira Izumi, de confirma็ใo de matrํcula para o curso de Letras, fora do
prazo estabelecido em Calendแrio Acad๊mico.
Art.
2o Esta resolu็ใo entrarแ em vigor na data de sua
publica็ใo, revogadas as disposi็๕es em contrแrio.
D๊-se ci๊ncia.
Cumpra-se.
Maringแ, 9 de maio de 2001.
Neusa Alto้,
Reitora.
ADVERTสNCIA:
O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - ง 1o
do Regimento Geral da UEM) |