R E S O L U ว ร O  No  057/2001-CEP

 

 

 

CERTIDรO

   Certifico que a presente resolu็ใo foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretแria

 

Nega provimento ao recurso interposto por Sandro Akira Izumi.

 

 

            Considerando o contido no processo acad๊mico no 620/2001;

            considerando o disposto na Resolu็ใo no 141/2000-CEP;

            considerando o Parecer no 280/2001-PJU;

            considerando o Parecer no 048/2001 da Cโmara de Gradua็ใo, Extensใo e Educa็ใo Bแsica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSรO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUวรO:

 

 

            Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Sandro Akira Izumi, de confirma็ใo de matrํcula para o curso de Letras, fora do prazo estabelecido em Calendแrio Acad๊mico.

            Art. 2o Esta resolu็ใo entrarแ em vigor na data de sua publica็ใo, revogadas as disposi็๕es em contrแrio.

            D๊-se ci๊ncia.

            Cumpra-se.

           

 

Maringแ, 9 de maio de 2001.

 

 

 

Neusa Alto้,

Reitora.

 

 

 

ADVERTสNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - ง 1o do Regimento Geral da UEM)